Acórdão 1000509-11.2024.8.26.0118
- Julgamento:
- 13 de março de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Ricardo Anafe
Íntegra da ementa.
Apelação Cível. Direito Administrativo. Ação Civil Pública – Realização de evento festivo pelo Município de Cananéia – "Feira Empreendedora Cananeia Sustentável" ("Festividade dos 493 anos de Cananeia") – Destinação de recursos próprios municipais – Preliminar de perda superveniente do objeto – Rejeição – Cumprimento de tutela provisória que não esvazia o interesse processual – Alegação de ilegitimidade passiva do então Prefeito Municipal – Acolhida – Aplica-se, no direito administrativo, a Teoria do Órgão, equivale dizer, as ações cometidas pelos agentes públicos são atribuídas à pessoa jurídica a que estejam vinculados – Eventual responsabilidade do Prefeito Municipal, por improbidade administrativa deve ser vindicada por meio próprio e específico para esse fim – In casu, reconhece-se a ilegitimidade passiva do gestor municipal, devendo o feito prosseguir apenas em relação ao Município de Cananéia – Preliminar de ilegitimidade passiva do Prefeito Municipal acolhida, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, somente em relação ao referido agente. Ação Civil Pública – Realização de evento festivo pelo Município de Cananéia – Comprometimento da adequada prestação de serviços públicos essenciais – Violação aos princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade – Controle jurisdicional da legalidade dos atos administrativos – Inexistência de afronta ao princípio da separação dos Poderes – Observância das vinculações constitucionais mínimas em saúde e educação – Regularidade do Convênio nº 958865/2024, com autorização restrita à contrapartida municipal pactuada – Sentença parcialmente reformada. Dá-se parcial provimento ao recurso, apenas para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva do Prefeito Municipal. (TJSP; Apelação Cível 1000509-11.2024.8.26.0118; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Cananéia - Vara Única; Data do Julgamento: 13/03/2026; Data de Registro: 13/03/2026)
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