Acórdão · TJSP

Acórdão 1000486-35.2025.8.26.0246

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
31ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Antonio Rigolin
Ementa

Íntegra da ementa.

SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR FALTA DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE. MOLÉSTIA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE ACIDENTE. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA QUE PREVALECE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Instadas as partes à especificação das provas pretendidas, o autor quedou-se inerte, o que gerou preclusão, afastando qualquer possibilidade de falar em cerceamento de defesa. 2. A demanda diz respeito a contrato de seguro, matéria que é regida pelo artigo 757, do Código Civil, que limita a responsabilidade do segurador apenas aos danos oriundos de risco expressamente assumido. 3. A prova produzida evidencia que não há incapacidade consequente de acidente, cuja verificação era imprescindível, de onde advém a constatação de que a hipótese não se encontra inserida no âmbito de cobertura contratual. Daí o reconhecimento da improcedência do pedido. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO NO TOCANTE À BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. CORREÇÃO DETERMINADA DE OFÍCIO. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. OBSERVAÇÕES EFETUADAS. 1. Deparando-se com erro material na sentença no concernente à indicação da base de cálculo da verba honorária sucumbencial, faz-se necessária a correção devida, de ofício, com base no artigo 494, I, do CPC. 2. Por força do que estabelece o artigo 85, § 11, do CPC, uma vez improvido o recurso de apelação, eleva-se o montante da verba honorária sucumbencial a 15% sobre o valor atualizado da causa. Prevalece, naturalmente, a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial.  (TJSP;  Apelação Cível 1000486-35.2025.8.26.0246; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.