Acórdão · TJSP

Acórdão 1000473-98.2024.8.26.0366

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
33ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação. Locação de imóvel. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Extinção do processo sem resolução do mérito. Determinação de inclusão de litisconsorte passivo necessário. Emenda à inicial apresentada intempestivamente, porém antes da prolação da sentença. Regularização do polo passivo efetivamente concretizada. Prazo para emenda da inicial de natureza dilatória, e não peremptória. Aplicação dos princípios da primazia da resolução do mérito, instrumentalidade das formas, economia processual e aproveitamento dos atos processuais. Ausência de prejuízo às partes. Excesso de formalismo configurado. Sentença anulada. Recurso provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1000473-98.2024.8.26.0366; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mongaguá - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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