Acórdão 1000414-60.2016.8.26.0247
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Wanderley José Federighi
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA – IPTU – Insurgência da Municipalidade contra decisão que extinguiu a ação sem julgamento do mérito e fixou honorários sucumbenciais – Recurso desprovido – Embargos de declaração opostos pelo município visando ao saneamento de omissão – Inexistência do propalado vício - Descabimento da pretensão de utilização do recurso para fins infringentes e de pré-questionamento – Não preenchimento dos requisitos do art. 1.022 do CPC - Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000414-60.2016.8.26.0247; Relator (a): Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Ilhabela - 1ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.