Acórdão 1000370-76.2022.8.26.0232
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Osvaldo Magalhães
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Ação indenizatória proposta por Dione de Oliveira contra os Municípios de Cesário Lange e Tatuí, visando indenização por danos morais devido a erro médico. A sentença condenou solidariamente os réus ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais. O Município de Tatuí recorreu, alegando insuficiência de provas para comprovar falha no atendimento médico. O Município de Cesário Lange também apelou, alegando ilegitimidade passiva, pois o atendimento ocorreu em hospital privado conveniado ao SUS. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legitimidade passiva do Município de Cesário Lange e (ii) a existência de erro médico que justifique a indenização por danos morais. III. Razões de Decidir: 3. A responsabilidade do Município de Cesário Lange é mantida, pois o atendimento foi prestado por hospital conveniado ao SUS, não afastando a responsabilidade municipal. 4. A negligência médica foi configurada pela omissão em realizar exames diagnósticos adequados, resultando em agravamento da lesão da autora, o que justifica a indenização por danos morais. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade do município subsiste em casos de atendimento por hospitais conveniados ao SUS. 2. A omissão em realizar exames diagnósticos adequados configura erro médico passível de indenização. Legislação Citada: CF/1988, art. 37, § 6º; Lei nº 8.080/90, art. 18, incisos I, X e XI; CPC, art. 341, art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1021736-11.2016.8.26.0224, Rel. Des. Bandeira Lins, 8ª Câmara de Direito Público, j. 15/08/2023. TJSP, Apelação/Remessa Necessária 0052341-91.2010.8.26.0506, Rel. Des. Djalma Lofrano Filho, 13ª Câmara de Direito Público, j. 08/12/2022. TJSP, Apelação Cível 1003522-38.2018.8.26.0438, Rel. Des. Heloísa Mimessi, 5ª Câmara de Direito Público, j. 21/11/2022. (TJSP; Apelação Cível 1000370-76.2022.8.26.0232; Relator (a): Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Cesário Lange - Vara Única; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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