Acórdão · TJSP

Acórdão 1000346-37.2025.8.26.0040

Julgamento:
23 de março de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Maurício Velho
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR USO EXCLUSIVO DE BEM COMUM. CONTEXTO DE NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. Ação de extinção de condomínio c.c. indenização por uso exclusivo de bem comum. II. Questão em Discussão. Impõe se verificar o cabimento de indenização por uso exclusivo de bem comum. III. Razões de Decidir. Indenização pretendida que não tem lugar ante o contexto de violência doméstica evidenciado nos autos; ausência de má-fé ou de enriquecimento ilícito. IV. Dispositivo. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1000346-37.2025.8.26.0040; Relator (a): Maurício Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Américo Brasiliense - 1ª Vara; Data do Julgamento: 23/03/2026; Data de Registro: 23/03/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.