Acórdão · TJSP

Acórdão 1000338-21.2025.8.26.0053

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
17ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Richard Pae Kim
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÕES ORTOPÉDICAS EM OMBRO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE RECONHECIDA. NEXO CAUSAL ESTABELECIDO. ABSTENÇÃO RECURSAL DO INSS. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. DESCABIMENTO. TRABALHO TÉCNICO CONCLUSIVO, FUNDADO EM ANÁLISE CLÍNICA E DOCUMENTAL, NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORARATIVA TOTAL. COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORAL DE FORMA PARCIAL E PERMANENTE. PROVA NÃO IMPUGNADA CIENTIFICAMENTE POR MEIO DE PARECER TÉCNICO DIVERGENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA e de seus consectários, ante a escorreita fixação pelo Juízo. Recurso do Segurado. Pleiteia a concessão de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou de aposentadoria por incapacidade permanente, sob o argumento de que as sequelas decorrentes do acidente de trabalho resultaram em incapacidade laborativa para toda e qualquer atividade laboral, devendo, no mínimo, ser reabilitado profissionalmente para função compatível. Descabimento. Incapacidade laborativa parcial e permanente constatada por meio da prova pericial. Sequelas em ombros. Segurado mecânico de manutenção de veículo. Concessão de auxílio-acidente devido. O autor não foi considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Ademais, não estão preenchidos os requisitos necessários à concessão de auxílio-doença. As sequelas não impedem que trabalhe em sua função precípua, não obstante causem redução da produtividade, ensejando, portanto, a concessão do auxílio-acidente. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, inalterados os consectários condenatórios, diante da correção dos parâmetros adotados na sentença. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO e REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1000338-21.2025.8.26.0053; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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