Acórdão 1000333-33.2022.8.26.0011
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Pedro Baccarat
Íntegra da ementa.
SUBLOCAÇÃO COMERCIAL. Ação de cobrança julgada procedente em conjunto com ação revisional de aluguel julgada improcedente. Apelação da fiadora-corré. Gratuidade da justiça deferida, diante da declaração de hipossuficiência instruída com documentação idônea e da presunção de veracidade prevista no art. 99, § 3º, do CPC. Responsabilidade da fiadora após prorrogação contratual por prazo indeterminado. Contrato de sublocação com cláusula expressa vinculando a fiadora até a efetiva entrega das chaves. Incidência do art. 39 da Lei nº 8.245/91. Responsabilidade que se mantém íntegra independentemente de anuência expressa à prorrogação. Inaplicabilidade da Súmula 214 do STJ, em face da previsão contratual expressa. Alegação de infiltrações no imóvel como fundamento para redução do aluguel. Inovação recursal. Matéria não deduzida em contestação e não discutida nos autos originários. Impossibilidade de conhecimento em sede recursal. Demais questões apreciadas no acórdão proferido nos autos da ação revisional conexa (processo nº 1013425-15.2021.8.26.0011). Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Honorários majorados a 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a gratuidade de justiça. (TJSP; Apelação Cível 1000333-33.2022.8.26.0011; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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