Acórdão 1000322-48.2016.8.26.0420
- Julgamento:
- 24 de março de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Souza Meirelles
Íntegra da ementa.
Ação Civil Pública – Improbidade Administrativa – Contrato para reparos em ônibus da frota municipal – Pagamento antecipado parcial – Serviço não concluído – Deterioração do bem por abandono prolongado – Ausência de dolo específico – Tema nº 1.199 do E. STF – Inadimplemento contratual que não se confunde com ato ímprobo – Falha de fiscalização da Administração que constitui causa autônoma e determinante da perda do veículo – Sanções da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) afastadas – Conversão da demanda em Ação Civil Pública de natureza ressarcitória (art. 17, §16, da Lei 8.429/1992) – Cabimento – Restituição limitada ao valor adiantado – Inocorrência de prescrição (Decreto nº 20.910/32) – Recurso adesivo não conhecido – Recursos de apelação providos em parte e em sua integralidade, respectivamente (TJSP; Apelação Cível 1000322-48.2016.8.26.0420; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Paranapanema - Vara Única; Data do Julgamento: 24/03/2026; Data de Registro: 24/03/2026)
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