Acórdão 1000316-79.2025.8.26.0564
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Beatriz Braga
Íntegra da ementa.
Apelação Cível. Ação Cautelar Fiscal. IPTU do exercício de 2025. Sentença de procedência que declarou nulos os lançamentos a maior e determinou a revisão dos valores venais dos imóveis adotados como base de cálculo do tributo. Decisão a ser mantida. Majoração de Valor Venal: Lançamento que atingiu índices superiores a 480% após desmembramento administrativo e alteração formal de inscrições imobiliárias. Inadmissibilidade. A mudança do número da inscrição cadastral constitui mero ato de controle administrativo, sendo incapaz de transmutar a realidade física da terra nua remanescente. Relação Jurídica Continuativa: Inteligência do art. 505, inciso I, do CPC. Eficácia preclusiva dos fundamentos fáticos estabelecidos em ação revisional anterior, transitada em julgado, que reconheceu severas restrições de uso do solo (zona de proteção aos mananciais e topografia acidentada). Desapropriação parcial para as obras do Rodoanel que reduziu a metragem das áreas, mas não removeu as limitações ambientais e geográficas que depreciam o valor do metro quadrado. Ônus da Prova: Fisco que não se desincumbiu do ônus de comprovar fato modificativo, valorização extraordinária ou alteração das condições de "área non edificandi" que justificasse o desenquadramento do "Valor Venal Informado" (VVI). Presunção de legitimidade do ato administrativo afastada diante da prova em contrário. Princípios da Razoabilidade e Vedação ao Confisco: Manutenção da sentença que determinou o recálculo do imposto com base nos valores venais anteriores, corrigidos apenas por índices oficiais. Precedente específico desta 18ª Câmara envolvendo as mesmas partes e imóveis. Nega-se provimento ao apelo, com majoração de honorários, nos termos do acórdão. (TJSP; Apelação Cível 1000316-79.2025.8.26.0564; Relator (a): Beatriz Braga; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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