Acórdão 1000313-08.2024.8.26.0032
- Julgamento:
- 14 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Camargo Pereira
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Hipótese em que os requeridos, na condição de agentes públicos investidos em mandato eletivo, sob o manto da alegada imunidade parlamentar, propuseram e votaram a Resolução n° 2.069/2023, em flagrante tentativa de aumentar remuneração dos servidores, sem lastro no ordenamento jurídico. Sentença reconheceu incidentalmente a inconstitucionalidade da Resolução nº 2.069/2023. Suscitado o incidente de inconstitucionalidade perante o Órgão Especial deste E. Tribunal. (TJSP; Apelação Cível 1000313-08.2024.8.26.0032; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)
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