Acórdão · TJSP

Acórdão 1000305-83.2022.8.26.0587

Julgamento:
09 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Raul De Felice
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Tributário. Embargos de Declaração. Ação Anulatória de Débito Fiscal. IPTU. Embargos rejeitados. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos pela Prefeitura Municipal de São Sebastião contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença que determinou a base de cálculo do IPTU de 2022 com base no valor venal de R$ 172.227,32, conforme laudo pericial. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve omissão quanto à aplicação do princípio da legalidade estrita e da regra de interpretação literal das normas de benefício fiscal, conforme art. 111, inc. II do CTN, e se há obscuridade no acórdão quanto a interpretação da legislação tributária. III. Razões de Decidir 3. Embargos de declaração visam suprir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais, não modificando a decisão, conforme artigo 1022 do CPC. 4. Não há omissão ou obscuridade a ser sanada, pois os fundamentos para o improvimento do recurso foram expressamente esclarecidos.  IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam para reabrir discussão sobre matéria já decidida. Legislação Citada:CTN, art. 32; CTN, art. 111, inc. II; Lei Municipal nº 1.317/98, art. 42, §1º; Lei Complementar nº 167/2013.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1000305-83.2022.8.26.0587; Relator (a): Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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