Acórdão · TJSP

Acórdão 1000278-47.2022.8.26.0346

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA POST MORTEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Insurgência das rés fundada na alegada ausência de prova robusta, inexistência de manifestação inequívoca do falecido e falta de publicidade do vínculo. Não acolhimento. Posse do estado de filho demonstrada por prova oral consistente, reveladora de convivência duradoura, tratamento como filha e reconhecimento social. Irrelevância da ausência de menção na certidão de óbito e de declaração genérica em processo de divórcio. Manifestação da vontade paterna extraída do comportamento reiterado. Direito personalíssimo à identidade familiar que prevalece sobre alegação de interesse patrimonial. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1000278-47.2022.8.26.0346; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Martinópolis - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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