Acórdão 1000273-84.2025.8.26.0066
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Claudio Augusto Pedrassi
Íntegra da ementa.
AÇÃO POPULAR. Pagamentos municipais à empresa privada para exames de ultrassonografia. Alegação de fracionamento indevido e burla ao procedimento licitatório, com imputação de atos de improbidade administrativa. Sentença de extinção sem resolução do mérito por inadequação da via eleita. Manutenção. Pedidos que incluem condenação por improbidade administrativa e ressarcimento ao erário. Ausência de individualização de ato administrativo específico passível de anulação. Pretensões que extrapolam os limites da ação popular, notadamente quanto à aplicação de sanções por improbidade administrativa, para a qual o autor popular não tem legitimidade ativa. Inexistência, ademais, de dano ao erário aferível de plano. Sentença mantida. Reexame necessário improvido. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1000273-84.2025.8.26.0066; Relator (a): Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Barretos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.