Acórdão 1000203-94.2025.8.26.0348
- Julgamento:
- 07 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Viviani Nicolau
Íntegra da ementa.
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Sentença de extinção sem resolução do mérito por litispendência, com indeferimento da gratuidade de justiça e condenação por litigância de má-fé. INSURGÊNCIA. ACOLHIMENTO. Gratuidade de Justiça. Indeferimento com fundamento em decisão proferida em ação anterior. Descabimento. Ausência de observância do art. 99, §2º, do CPC e do entendimento firmado no Tema 1.178 do STJ. Documentos que evidenciam a insuficiência de recursos. Concessão devida. Litispendência. Afastada. Ação anterior extinta por sentença homologatória de desistência, inexistindo processo em curso. Precedentes. Litigância de má-fé não configurada. Ausência de prova de conduta dolosa. Sentença reformada, com determinação de retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO." (v.48689). (TJSP; Apelação Cível 1000203-94.2025.8.26.0348; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2026; Data de Registro: 07/04/2026)
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