Acórdão 1000200-79.2024.8.26.0153
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Claudio Augusto Pedrassi
Íntegra da ementa.
CERCEAMENTO DE DEFESA. Julgamento antecipado da lide. Produção desnecessária de prova pericial. Perícia não seria capaz de comprovar que o autor contraiu o vírus no ambiente de trabalho. Preliminar rejeitada. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Agente de segurança penitenciária. Pretensão de conversão de licença médica em licença decorrente de acidente de trabalho. Autor não comprovou o nexo causal entre o exercício da função e ter contraído COVID. Dificuldade de rastreamento da contaminação por COVID-19. Impossibilidade de atribuir doença ocupacional apenas por exercer atividade essencial. Precedentes. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1000200-79.2024.8.26.0153; Relator (a): Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Cravinhos - 2ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.