Acórdão · TJSP

Acórdão 1000200-79.2024.8.26.0153

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

CERCEAMENTO DE DEFESA. Julgamento antecipado da lide. Produção desnecessária de prova pericial. Perícia não seria capaz de comprovar que o autor contraiu o vírus no ambiente de trabalho. Preliminar rejeitada. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Agente de segurança penitenciária. Pretensão de conversão de licença médica em licença decorrente de acidente de trabalho. Autor não comprovou o nexo causal entre o exercício da função e ter contraído COVID. Dificuldade de rastreamento da contaminação por COVID-19. Impossibilidade de atribuir doença ocupacional apenas por exercer atividade essencial. Precedentes. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.  (TJSP;  Apelação Cível 1000200-79.2024.8.26.0153; Relator (a): Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Cravinhos - 2ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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