Acórdão 1000169-66.2023.8.26.0453
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Moreira Viegas
Íntegra da ementa.
Direito Processual Civil. Agravo Interno. Preparo recursal em litisconsórcio com concessão parcial de justiça gratuita. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que determinou a complementação do preparo recursal, em apelação interposta de forma unitária por litisconsortes, dos quais apenas alguns são beneficiários da justiça gratuita. II. Questão em Discussão 2. Definir se, em recurso interposto conjuntamente por litisconsortes, é admissível o recolhimento proporcional do preparo recursal quando apenas parte dos recorrentes goza do benefício da justiça gratuita, ou se é exigível o recolhimento integral da taxa judiciária. III. Razões de Decidir 3. A taxa judiciária possui natureza tributária e fato gerador unitário, decorrente da interposição de um único recurso, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, sendo inexigível o fracionamento proporcional do preparo. 4. O artigo 87 do CPC disciplina a responsabilidade final pelas despesas processuais ao término da demanda, não afastando a exigência do preparo integral como pressuposto objetivo de admissibilidade recursal; a opção por recurso unitário implica assunção conjunta das consequências jurídicas, inclusive quanto ao preparo. IV. Dispositivo e Tese 5. Negado provimento ao agravo interno, mantendo-se a decisão que determinou a complementação integral do preparo recursal. Tese de julgamento: Em recurso interposto de forma unitária por litisconsortes, o preparo recursal é devido integralmente, ainda que apenas um dos recorrentes não seja beneficiário da justiça gratuita. A gratuidade concedida a alguns litisconsortes não autoriza o recolhimento proporcional do preparo, nem a transferência de suas cotas aos demais. Legislação Citada: Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 1º. Código de Processo Civil, art. 87. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível nº 1017514-34.2019.8.26.0114, Rel. Fernando Sastre Redondo, j. 03/09/2021. TJSP, Apelação Cível nº 1014576-11.2018.8.26.0564, Rel. Israel Góes dos Anjos, j. 18/06/2019. (TJSP; Agravo Interno Cível 1000169-66.2023.8.26.0453; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pirajuí - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.