Acórdão 1000124-60.2025.8.26.0334
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Sidney Romano dos Reis
Íntegra da ementa.
Apelação Cível – Servidora Municipal – Exercício de atividade de cozinheira – Adicional de insalubridade - Exposição a calor excessivo - Sentença de parcial procedência – Recurso do Município – Desprovimento de rigor. Pretensão de afastamento da perícia e utilização de prova emprestada – Inadmissibilidade - Prova técnica realizada na presente demanda mostrou-se hígida e pormenorizada o bastante para munir o julgador com elementos suficientemente seguros a promover o desfecho da questão – O laudo técnico declara a condição insalubre da atividade exercida pela servidora em grau médio – O laudo relativo à insalubridade tem natureza declaratória e não constitutiva e, desse modo, o pagamento do adicional é devido desde quando exposto a servidora a agentes nocivos sob pena de enriquecimento ilícito da Administração – Possibilidade de pagamento retroativo – Honorários advocatícios adequados – Majoração em sede recursal – Art. 85, §11, do CPC - Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000124-60.2025.8.26.0334; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Macaubal - Vara Única; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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