Acórdão · TJSP

Acórdão 1000100-75.2022.8.26.0095

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. Arbitramento de aluguéis. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Cabimento. Possibilidade de arbitramento de aluguéis decorrente do uso exclusivo de imóvel por um ou alguns dos herdeiros, mesmo antes da partilha. Aplicação das regras relativas ao condomínio (art. 1.791, parágrafo único, CC). Tratamento isonômico dispensado aos coproprietários. Princípio da "saisine" (art. 1.784, CC). Estado de condomínio que surge no momento da morte do proprietário original. A partir do momento em que as partes se tornam condôminas, têm direito de exigir contraprestação da outra que usufrui do bem, porém a partir da ciência da intenção de que não têm mais interesse em permitir a utilização gratuita; na hipótese, a contar da citação. Jurisprudência. Sentença reformada para julgar a ação procedente em parte. Recurso a que se dá parcial provimento.  (TJSP;  Apelação Cível 1000100-75.2022.8.26.0095; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Brotas - 1ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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