Acórdão 1000093-37.2025.8.26.0238
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- João Alberto Pezarini
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO - Embargos à execução fiscal – Decisão que rejeitou liminarmente os embargos por intempestividade, porque opostos fora do prazo de cinco dias, previsto no art. 8º, caput, da LEF, contados da citação. Não configuração. Dispositivo legal que trata do prazo conferido ao executado para evitar a penhora livre de bens. Contagem que deve observar o disposto no 16, I, da Lei nº 6.830/80. Intimação da penhora. Precedentes do STJ. Remessa dos autos à origem para regular processamento. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1000093-37.2025.8.26.0238; Relator (a): João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Ibiúna - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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