Acórdão · TJSP

Acórdão 1000087-93.2023.8.26.0272

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Ponte Neto
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS – Nulidade da r. sentença – Competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ) – Inteligência do art. 98, I, da Constituição Federal; do art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09; e dos arts. 8º, 9º e 39 do Provimento CSM nº 2.203/14 – Possibilidade de produção de prova técnica, aplicando-se subsidiariamente a regra do art. 35 da Lei nº 9.099/95 – Constatação de que já houve produção de laudo pericial nos autos – Determinação de remessa dos autos ao Juizado Especial competente para ratificação da decisão recorrida ou prolação de nova sentença, nos termos do art. 64, § 4º, do CPC – Precedentes desta C. Corte de Justiça – Recurso não conhecido, com determinação.  (TJSP;  Apelação Cível 1000087-93.2023.8.26.0272; Relator (a): Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapira - 2ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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