Acórdão 1000061-71.2024.8.26.0010
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Nascimento
Íntegra da ementa.
RESPONSABILIDADE CIVIL – DEFEITO EM APARELHO MEDIDOR DE NÍVEL DE GLICOSE – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. Elementos dos autos que revelaram o defeito do produto fabricado pela requerida. Cabia à requerida a prova da correção de sua conduta, o que, evidentemente, não lograram realizar (art. 12, § 3º, do CDC e 373, II do CPC), já que não trouxe ao feito mínima justificativa em torno do defeito identificado pelo autor. Correto acolhimento do pleito de indenização por danos morais arbitrada adequadamente em R$ 20.000,00, considerando-se a condição da vítima e o período de internação em unidade de tratamento intensivo. Sentença mantida. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000061-71.2024.8.26.0010; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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