Acórdão 1000061-33.2024.8.26.0540
- Julgamento:
- 23 de abril de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Rubens Queiroz Gomes
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c.c danos morais. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Agravado que está internado desde o ano de 2021, na clínica "Residence Care", em virtude de "Sequela Neurológica decorrente de Encelofalopatia Hipóxica", após complicação em internação ocorrida para suporte de pneumonia viral por COVID-19 (em junho de 2021). Laudo elaborado sob o crivo do contraditório que confirmou a pretensão autoral, indicando que o paciente não tem condições de alta da clínica de retaguarda, descabido tratamento por cuidadora ou mera "atenção domiciliar", quanto há necessidade de tratamento em ambiente com estrutura equivalente à hospitalar. Ausência de prova robusta em contrário de que outro tipo de tratamento seria tão eficaz, seguro e adequado ao quadro clínico, o que ratifica a procedência da demanda, sob pena de configurar falha na prestação de serviços de saúde e risco à saúde, bem-estar e vida do demandante. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. (TJSP; Apelação Cível 1000061-33.2024.8.26.0540; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)
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