Acórdão · TJSP

Acórdão 1000047-98.2023.8.26.0535

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
27ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

*AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Responsabilidade civil. Autor que alega ter sofrido prejuízo em razão de golpe da falsa compra de peça de câmbio perpetrado pelos requeridos. SENTENÇA de improcedência da Ação e da Reconvenção. APELAÇÃO só do autor reconvindo, que pede a anulação da sentença por cerceamento de defesa, insistindo no mérito pela procedência da Ação e pugnando pela revogação da "gratuidade" concedida aos requeridos reconvintes na Vara de origem. EXAME: Pretendida revogação da "gratuidade" que não comporta acolhida, ante a ausência de prova da alteração da situação financeira dos requeridos reconvintes. Cerceamento de defesa não configurado. Juiz, principal destinatário da prova, que detém o livre convencimento. Aplicação do artigo 371 do Código de Processo Civil. Correquerida Emelyn que, nos autos do Inquérito Policial nº 1542252-85.2023.8.26.0050, admitiu ter cometido o golpe contra o demandante. Oferecimento de denúncia contra a correquerida Emelyn por fraude eletrônica, que foi recebida. Sentença que julgou parcialmente procedente a denúncia para condenar a correquerida Emelyn à pena de reclusão e ao pedido de reparação mínima em favor do demandante na quantia de R$ 2.000,00. Sentença Penal que já transitou em julgado. Perda do objeto quanto ao pedido de indenização material. Dano moral indenizável configurado no caso vertente. Dissabor que superou em muito a esfera do mero aborrecimento, transtorno ou percalço do cotidiano. Indenização moral que comporta arbitramento em R$ 5.000,00, ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Correção monetária que deve ter incidência a contar deste julgamento, "ex vi" da Súmula 362 do C. Superior Tribunal de Justiça. Juros de mora que devem ter incidência a contar da citação, "ex vi" do artigo 405 do Código Civil, por versar o caso relação contratual. Alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024 em relação à correção monetária e aos juros de mora que têm incidência a partir do dia 30 de agosto de 2024. Reparação moral imposta em montante inferior ao pleiteado que não implica sucumbência recíproca. Aplicação da Súmula 326 do C. Superior Tribunal de Justiça. Golpe que foi comprovadamente perpetrado apenas pela correquerida Emelyn. Desfecho de improcedência da Ação deve ser mantido em relação aos demais correqueridos. Verbas sucumbenciais que devem ser arcadas pela correquerida Emelyn, arbitrados os honorários advocatícios devidos ao Patrono do autor na quantia correspondente a quinze por cento (15%) do valor da condenação, "ex vi" do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.*  (TJSP;  Apelação Cível 1000047-98.2023.8.26.0535; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.