Acórdão 1000028-53.2025.8.26.0396
- Julgamento:
- 18 de março de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Carlos Castilho Aguiar França
Íntegra da ementa.
Indenizatória – Acessões – Pedido fundado na regra do art. 1255 do CC – Prazo prescricional trienal (cf. art. 206, § 3º, V, do CC) aplicável à espécie, porque a pretensão está fundada no enriquecimento sem causa - Precedentes do C. STJ e desta E. Corte – Fluência do prazo a partir do cumprimento do mandado de imissão em favor do ora demandado, momento em que o requerente teve inequívoca ciência do exercício dos direitos inerentes ao domínio pelo seu titular e em que o autor não mais podia ignorar vício da sua posse – Pretensão exercitada a destempo – Prescrição – Ocorrência - Sentença mantida – Apelo desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000028-53.2025.8.26.0396; Relator (a): Carlos Castilho Aguiar França; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Novo Horizonte - 1ª Vara; Data do Julgamento: 18/03/2026; Data de Registro: 18/03/2026)
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