Acórdão 1000006-24.2025.8.26.0063
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Nascimento
Íntegra da ementa.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA C.C INDENIZAÇÃO. Relação de consumo. Alerta de cobrança administrativa. Ausência de discussão em torno da prescrição da dívida. Plataforma que constitui instrumento para cobrança de obrigações em atraso e não importa em anotação negativa do nome da autora. Ausência de ato ilícito passível de reparação. Indenização rejeitada. Débito corretamente declarado inexigível. Requerida que não se desincumbiu de seu ônus probatório. Inteligência ao art. 373, II, do CPC. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000006-24.2025.8.26.0063; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barra Bonita - 2ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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