Acórdão · TJSP

Acórdão 0554920-42.2009.8.26.0068

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Adriana Carvalho
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DA CDA. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame. 1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao recurso e manteve o reconhecimento da nulidade das CDAs por falta de fundamento legal específico. II. Questão em Discussão. 2. A controvérsia consiste em verificar omissão ou contradição no acórdão quanto ao fundamento legal das CDAs, ao distinguishing do Tema 1.350 do STJ, à aplicação da Súmula 392 do STJ e à interrupção da prescrição e reajuizamento. III. Razões de Decidir. 3. O acórdão não apresenta os vícios apontados pela embargante, pois especifica a ausência de fundamento legal nas CDAs, comprometendo a liquidez, certeza e exigibilidade do título. 4. Não há omissão quanto ao Tema 1.350 do STJ, pois o acórdão reconheceu vício substancial pela ausência de fundamento legal e afastou a tese de excesso de fundamentação. 5. Não há contradição na aplicação da Súmula 392 do STJ, pois o vício foi qualificado como substancial, o que afasta a emenda ou substituição do título. 6. Não há contradição ou omissão quanto à prescrição ou reajuizamento, sendo desnecessária a análise de causas interruptivas para futuro reajuizamento. IV. Dispositivo. 7. Embargos de declaração rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 0554920-42.2009.8.26.0068; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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