Acórdão 0509427-48.2005.8.26.0564
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Beatriz Braga
Íntegra da ementa.
Apelação. Execução Fiscal. ISS e taxas dos exercícios de 2003 e 2004. A sentença extinguiu o feito, ante a nulidade das CDAs que instruem os autos, nos termos dos artigos 924, inc. I, do CPC. Decisão a ser mantida. Ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. As CDAs que acompanham a inicial não preenchem os requisitos legais dispostos nos artigos 202 e 203 do CTN c.c. o artigo 2º, §5º da LEF. Os títulos exequendos não trazem a indicação dos respectivos fundamentos legais do débito principal, visto que não são indicados os artigos de lei e as correlatas normas disciplinadoras e instituidoras da exação. À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual se torna imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança, já que sequer é possível identificar as situações fáticas imponíveis, no plano jurídico-fiscal, ou seja, suas modalidades, forma e atributos. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das certidões. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão. (TJSP; Apelação Cível 0509427-48.2005.8.26.0564; Relator (a): Beatriz Braga; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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