Acórdão · TJSP

Acórdão 0504272-49.2014.8.26.0564

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
18ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Beatriz Braga
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação Cível. Execução Fiscal. Imposto Predial Urbano, Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios e Taxa de Conservação de Vias e Logradouros dos exercícios de 2010 a 2012 e Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública (COSIP) dos anos de 2010 e 2011. A sentença extinguiu a execução ao assentar a nulidade das CDAs e deve ser parcialmente reformada, a fim de que a execução prossiga sua marcha apenas com relação aos créditos de IPTU e COSIP, pois no tocante a esses tributos os títulos exequendos preenchem os requisitos legais (artigos 202 e 203 do CTN combinados com o artigo 2º, §5º da LEF). No entanto, no que se refere às diversas taxas cobradas, as CDAs não trazem a sua fundamentação legal e, assim, não se sabe sequer o fato gerador (origem) dos respectivos créditos, o que implica na violação do pleno exercício do direito defensivo pelo contribuinte. Inadmissibilidade de emenda ou substituição dos títulos. Dá-se parcial provimento ao apelo fazendário para determinar-se o prosseguimento da execução fiscal apenas quanto aos créditos de IPTU e da COSIP, nos termos do acórdão.  (TJSP;  Apelação Cível 0504272-49.2014.8.26.0564; Relator (a): Beatriz Braga; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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