Acórdão · TJSP

Acórdão 0503027-29.2013.8.26.0114

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Adriana Carvalho
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame. 1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao recurso, mantendo o reconhecimento da prescrição intercorrente e a extinção da execução fiscal. II. Questão em Discussão. 2. A controvérsia consiste em determinar se houve omissão ou contradição no acórdão ao reconhecer a prescrição intercorrente, considerando a alegação de falha do serviço judiciário e a aplicação da Súmula 106 do STJ. III. Razões de Decidir. 3. Não se verifica omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão, que foi claro ao aplicar o art. 40 da LEF e afastar a aplicação da Súmula 106 do STJ. 4. A exceção de pré-executividade não interrompe a prescrição intercorrente, e a demora no processo não decorreu de entrave do Judiciário, mas da ausência de diligências eficazes do exequente. IV. Dispositivo. 5. Embargos de declaração rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 0503027-29.2013.8.26.0114; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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