Acórdão 0500949-71.2009.8.26.0318
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Walter Barone
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO. Execução Fiscal. Leme. Decisão monocrática que negou provimento ao apelo interposto pelo Fisco, considerando correto o reconhecimento da ilegitimidade passiva do executado, pois o falecimento ocorreu antes do ajuizamento da execução fiscal, inviabilizando a substituição processual nos termos do art. 110 do CPC, sendo vedada a substituição da CDA para alterar o sujeito passivo pela Súmula 392 do C. STJ. Irresignação da Municipalidade apelante. Descabimento. Alegações que nada trouxeram de novo aos autos para a modificação da decisão recorrida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo Interno Cível 0500949-71.2009.8.26.0318; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Leme - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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