Acórdão 0164439-06.0071.8.26.0014
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Fausto Seabra
Íntegra da ementa.
REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO. Processo paralisado por mais de seis anos sem nenhuma iniciativa da exequente para a satisfação de seu crédito. Sentença que julgou extinta a execução fiscal em virtude da prescrição intercorrente. Art. 174 do CTN, art. 40, §4º, da LEF e Súmula nº 314 do STJ. Manutenção. Parâmetros do recurso repetitivo REsp nº 1.340.553/RS. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. (TJSP; Remessa Necessária Cível 0164439-06.0071.8.26.0014; Relator (a): Fausto Seabra; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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