Acórdão 0108825-98.2008.8.26.0053
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Bandeira Lins
Íntegra da ementa.
INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PROJETO TIRADENTES. Construção de passeio público (calçada) em faixa de imóveis pertencentes aos autores. Apossamento administrativo que restou demonstrado nos autos. Implantação do passeio público que ocorreu em julho/2006. Prescrição da pretensão afastada. Tema 1.019/STJ. Metragem da área ocupada e valor indenizatório corretamente fixados, conforme laudo pericial produzido. Indenização apurada com base no valor da área na época da avaliação. Art. 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41. Juros de mora. Incidência a partir de 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito e não a partir do evento danoso. Juros compensatórios afastados. Ausência de perda de renda. ADI 2.332/DF. Honorários advocatícios adequados aos parâmetros do art. 27, §1º, do Decreto-lei nº 3.365/41. Recurso dos autores não provido. Recurso do município e recurso oficial parcialmente providos. (TJSP; Apelação Cível 0108825-98.2008.8.26.0053; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.