Acórdão · TJSP

Acórdão 0108825-98.2008.8.26.0053

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Bandeira Lins
Ementa

Íntegra da ementa.

INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PROJETO TIRADENTES. Construção de passeio público (calçada) em faixa de imóveis pertencentes aos autores. Apossamento administrativo que restou demonstrado nos autos. Implantação do passeio público que ocorreu em julho/2006. Prescrição da pretensão afastada. Tema 1.019/STJ. Metragem da área ocupada e valor indenizatório corretamente fixados, conforme laudo pericial produzido. Indenização apurada com base no valor da área na época da avaliação. Art. 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41. Juros de mora. Incidência a partir de 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito e não a partir do evento danoso. Juros compensatórios afastados. Ausência de perda de renda. ADI 2.332/DF. Honorários advocatícios adequados aos parâmetros do art. 27, §1º, do Decreto-lei nº 3.365/41. Recurso dos autores não provido. Recurso do município e recurso oficial parcialmente providos.  (TJSP;  Apelação Cível 0108825-98.2008.8.26.0053; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.