Acórdão 0084097-23.2012.8.26.0224
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Fatima Cristina Ruppert Mazzo
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1.Ação de usucapião extraordinária em que os autores alegam posse mansa e pacífica de imóvel em Guarulhos/SP por mais de quinze anos, requerendo reconhecimento de propriedade. Sentença de procedência com base em posse prolongada e ausência de invasão de área pública. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) definir se a área usucapienda invade solo público municipal, o que impediria o reconhecimento da usucapião; e (ii) verificar se o processo exige reabertura da instrução para delimitação técnica do perímetro supostamente público. III. Razões de Decidir 3. A Municipalidade alterou sua posição nas razões recursais, apontando, com base em análise da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, a existência de invasão parcial de área pública, sustentada em levantamento aerofotogramétrico 4. Existência de elemento técnico que constitui indício, mas não prova definitiva da natureza pública da área, o que torna necessária a reabertura da fase instrutória para delimitação precisa do perímetro eventualmente público. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se parcial provimento ao recurso para anular a sentença, determinar a remessa do feito a uma das Varas da Fazenda Pública de Guarulhos/SP e reabrir a fase instrutória para apurar a invasão de solo público. Tese de julgamento: 1. A usucapião não se consolida sobre área pública. 2. Necessidade de instrução probatória para delimitação de área pública. Legislação Citada: CF/1988, art. 183, § 3º; CC, art. 102; CPC, art. 355, I. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0020812-92.2025.8.26.0000, Rel. Torres de Carvalho, Câmara Especial, j. 07/07/2025. TJSP, Conflito de competência cível 0016260-55.2023.8.26.0000, Rel. Damião Cogan, Câmara Especial, j. 24/10/2023. (TJSP; Apelação Cível 0084097-23.2012.8.26.0224; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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