Acórdão 0077143-90.2008.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alfredo Attié
Íntegra da ementa.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Sentença de improcedência. Insurgência dos autores. Reconhecimento da competência absoluta da Justiça do Trabalho. Devolução dos autos à Turma Julgadora nos termos do art. 1.030, II do CPC, em razão do julgamento dos REs nº 586.453/SE e 583.050/RS pelo C. STF. Acórdão adequado para reconhecer a competência da Justiça Comum, em atenção às decisões paradigmas. em atenção às decisões paradigmas. Contrarrazões com preliminar de não conhecimento do recurso. Violação ao princípio da dialeticidade. Inocorrência. Recurso conhecido. Pretensão fundamentada em antigo "Manual de Pessoal" da PETROBRÁS. Inadmissibilidade. Norma de caráter meramente programático (Súmula 332 do TST). Plano de complementação que nunca chegou a ser regulamentado. Mera expectativa de direito. Inexistência de direito adquirido. Precedentes deste E. Tribunal. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0077143-90.2008.8.26.0000; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 8.VARA CIVEL; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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