Acórdão · TJSP

Acórdão 0060019-58.1995.8.26.0224

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESPÓLIO. EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INVENTARIANTE. EQUÍVOCO. MERA INDICAÇÃO "A/C" DA INVENTARIANTE. ESPÓLIO QUE INGRESSOU NOS AUTOS E INDICOU BEM À PENHORA. AUSÊNCIA DE PROVA DE PARTILHA DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO MANTIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto pelo Município de Guarulhos contra sentença que extinguiu execução fiscal, sem resolução do mérito, sob fundamento de ilegitimidade passiva da inventariante. II. Questão em Discussão 2. A controvérsia consiste em verificar se a execução fiscal foi indevidamente proposta em face da inventariante ou se, ao contrário, foi corretamente ajuizada em face do espólio, sendo indevida a extinção do feito. III. Razões de Decidir 3. A petição inicial demonstra que a execução fiscal foi proposta em face do espólio de Raphael Oliva, constando apenas a indicação da inventariante "a/c", o que não se presta a incluí-la no polo passivo da demanda. 4. O espólio compareceu aos autos e, inclusive, indicou bem à penhora, evidenciando sua regular integração à relação processual. 5. Nos termos do art. 131, III, do CTN, o espólio responde pelos débitos tributários do de cujus até a partilha dos bens. 6. Não há prova inequívoca de que o imóvel objeto da tributação tenha sido partilhado, sendo insuficiente a mera alegação de encerramento do inventário, sobretudo diante da existência de aditamentos posteriores e notícia de sobrepartilha. 7. Eventual transferência da responsabilidade aos herdeiros exigiria demonstração da efetiva partilha do bem tributado, o que não se verifica nos autos. 8. Assim, revela-se indevida a extinção da execução fiscal por ilegitimidade passiva, uma vez que a demanda foi corretamente direcionada ao espólio. IV. Dispositivo e Tese 9. Recurso provido para afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento da execução fiscal. Tese de julgamento: A indicação da inventariante "a/c" não a torna parte passiva da execução fiscal proposta contra o espólio. O espólio está legitimado para responder por débitos tributários enquanto não comprovada a efetiva partilha do bem objeto da tributação. (TJSP;  Apelação Cível 0060019-58.1995.8.26.0224; Relator (a): Marcos Soares Machado; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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