Acórdão · TJSP

Acórdão 0053185-77.2011.8.26.0224

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE PARTILHA. Alegação de omissão quanto à impugnação fundada em suposta violação da legítima por excesso de liberalidades patrimoniais. Questão central e potencialmente apta a influenciar a definição dos quinhões hereditários. Ausência de enfrentamento expresso e suficiente pelo juízo de origem. Negativa de prestação jurisdicional configurada. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 0053185-77.2011.8.26.0224; Relator (a): Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 6ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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