Acórdão 0043882-41.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Grupo Especial da Seção do Direito Privado
- Relator(a):
- Nelson Jorge Júnior
Íntegra da ementa.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Recurso de apelação- 37ª Câmara de Direito Privado- Reconhecimento de competência da Subseção III por existir garantia fiduciária- Redistribuição- 25ª Câmara de Direito Privado- Entendimento de que se trata de matéria vinculada a contrato de depósito- Competência de uma das Câmaras pertencentes à Subseção II– Primeira distribuição que deve prevalecer: - Não há, no caso concreto, discussão sobre matéria específica de competência da Terceira Subseção. Trata-se, na realidade, de matéria inserida no campo obrigacional, amparada na legislação civil, e pautada em contrato de depósito, a atrair a regra de competência prevista no artigo 5º, inciso II.2, da Resolução 623/2013. Logo, deve ser reconhecida como correta a primeira distribuição, isto é, aquela direcionada à C. 37ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça. CONFLITO ACOLHIDO. (TJSP; Conflito de competência cível 0043882-41.2025.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: Grupo Especial da Seção do Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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