Acórdão 0039667-59.2011.8.26.0405
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- José Tadeu Picolo Zanoni
Íntegra da ementa.
ACIDENTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR COM APOSENTADORIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos pelo autor contra acórdão que, em juízo de retratação, manteve a improcedência do pedido de cumulação de auxílio-suplementar com aposentadoria por tempo de contribuição, em conformidade com a tese fixada no Tema nº 599 do STF. O segurado alega omissão quanto à tese de decadência, sustentando a percepção cumulada dos benefícios por 19 anos e de boa-fé. II. Questão em discussão A questão consiste em definir se o acórdão embargado padece de omissão quanto à alegação de decadência do direito de revisão do benefício previdenciário, a justificar o acolhimento dos embargos de declaração com eventual efeito modificativo. III. Razões de decidir Os embargos de declaração visam esclarecer obscuridades, omissões ou contradições na decisão, podendo excepcionalmente ter efeito modificativo. No caso, não se verificam os vícios do art. 1.022 do NCPC, pois a tese de decadência não foi arguida anteriormente, sendo matéria nova nos embargos. Além disso, a revisão do benefício ocorreu dentro do prazo decadencial legal. IV. Dispositivo Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 0039667-59.2011.8.26.0405; Relator (a): José Tadeu Picolo Zanoni; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Osasco - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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