Acórdão 0036562-09.2024.8.26.0053
- Julgamento:
- 26 de março de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Paulo Cícero Augusto Pereira
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COMPETÊNCIA. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. I. Caso em Exame: 1. Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Materiais Morais proposta por Maria das Graças Mendes contra o Banco do Brasil S/A, visando a restituição de valores desfalcados da conta PASEP e indenização por dano moral. Sentença de extinção do processo sem análise do mérito por falta de recolhimento de custas. Agravo de Instrumento provido para concessão de justiça gratuita. Apelação interposta pela autora alegando nulidade da sentença proferida durante pendência de agravo. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar a ação, considerando a natureza das partes envolvidas e a ausência de interesse público que justifique a atuação da Vara da Fazenda Pública. III. Razões de Decidir: 3. A ação envolve pessoa física contra sociedade de economia mista, sem relação com a Fazenda Pública Estadual, devendo ser processada no Juízo Cível. 4. A Súmula 73 do TJSP estabelece que compete ao Juízo Cível julgar ações envolvendo pessoas jurídicas de direito privado, salvo em matéria de direito público. IV. Dispositivo: 5. Recurso de apelação julgado prejudicado e sentença anulada de ofício. Redistribuição do feito para uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital. (TJSP; Apelação Cível 0036562-09.2024.8.26.0053; Relator (a): Paulo Cícero Augusto Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/03/2026; Data de Registro: 26/03/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.