Acórdão · TJSP

Acórdão 0033975-42.2025.8.26.0000

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
1º Grupo de Direito Criminal
Relator(a):
Laerte Marrone
Ementa

Íntegra da ementa.

Revisão Criminal fundada na hipótese prevista no artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal. Peticionário condenado definitivamente pelo crime de tráfico de drogas (artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/06). 1. Pedido de desclassificação do crime de tráfico de drogas para o previsto no artigo 28, da Lei nº 11.343/06, com aplicação da pena de advertência; subsidiariamente, colima-se a fixação da pena-base no mínimo legal. 2. Condenação pelo crime de tráfico de drogas que não se mostra contrária à evidência dos autos. Existem dados probatórios a justificar um édito condenatório pelo crime de tráfico de drogas (notadamente relato dos policiais), que não se encontra em total descompasso com a prova ou maltratou norma do ordenamento jurídico. 3. Revisão que, na realidade, faz as vezes de uma segunda apelação, o que se mostra inadmissível. Pedido indeferido.  (TJSP;  Revisão Criminal 0033975-42.2025.8.26.0000; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 1º Grupo de Direito Criminal; Foro de Paranapanema - Vara Única; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)

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