Acórdão · TJSP

Acórdão 0033966-80.2025.8.26.0000

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
8º Grupo de Direito Criminal
Relator(a):
Leme Garcia
Ementa

Íntegra da ementa.

REVISÃO CRIMINAL. Receptação. Pedido de absolvição por insuficiência probatória ou de desclassificação do delito para a modalidade culposa. Não cabimento. Provas coligidas aos autos que foram devidamente analisadas pelo d. juízo a quo. Revisão criminal que não constitui instrumento para revaloração do conjunto probatório. Ação revisional não conhecida nesses pontos. Análise do pedido de reconhecimento de nulidade por violação de domicílio. Tese não aventada durante a persecução penal. Nulidade, contudo, não verificada. Apreensão da res furtiva que ocorreu durante cumprimento de mandado de prisão expedido em desfavor do requerente. Agentes públicos que, de imediato, visualizaram o cortador de grama subtraído na residência do requerente. Ingresso e busca domiciliar devidamente respaldados por decisão judicial e pelas circunstâncias concretas. Nulidade não reconhecida. Revisão criminal parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada improcedente.  (TJSP;  Revisão Criminal 0033966-80.2025.8.26.0000; Relator (a): Leme Garcia; Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Criminal; Foro de Franca - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

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