Acórdão 0032022-39.2022.8.26.0100
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Pedro Baccarat
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. Ação de indenização por danos materiais e morais fundada em suposta desídia profissional. Alegado atraso e erro técnico na condução de cumprimento de sentença de acordo homologado judicialmente. Perda de uma chance não configurada. Ausência de prejuízo material, uma vez que o crédito não pereceu e segue sendo executado com os devidos encargos moratórios. Inexistência de prova cabal sobre a alteração da fortuna ou insolvência do devedor originário no período da suposta omissão. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido (TJSP; Apelação Cível 0032022-39.2022.8.26.0100; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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