Acórdão · TJSP

Acórdão 0031837-40.2012.8.26.0071

Julgamento:
30 de março de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PENSÃO POR MORTE. EX-CÔNJUGE. Ação revisional, objetivando o recebimento da totalidade da pensão por morte relativa ao servidor público municipal falecido, de quem a autora era ex-cônjuge e recebia pensão alimentícia equivalente a 25% dos rendimentos líquidos do servidor, até a data de seu óbito. Revisão incabível. Dependência econômica da autora em relação ao ex-servidor demonstrada e corretamente reconhecida na sentença. Pensão devida. Contudo, ex-cônjuge deve receber a pensão por morte em valor limitado ao da pensão alimentícia que recebia à época do falecimento do servidor. Observância do art. 51, inciso III (vigente à época) e § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 141/2007. Sentença reformada em parte. Pedido de revisão improcedente. Reexame necessário e recurso parcialmente providos.  (TJSP;  Apelação Cível 0031837-40.2012.8.26.0071; Relator (a): Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Taboão da Serra - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/03/2026; Data de Registro: 30/03/2026)

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