Acórdão 0030346-42.2003.8.26.0320
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Silva Russo
Íntegra da ementa.
EXECUÇÃO FISCAL – ISSQN – Município de Limeira - Exercício de 1998 - Extinção em primeiro grau - Sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente - Tentativas de citação postal, AR negativo, citação por edital – Executada não encontrada, sem designação de curador especial - Súmula 196 do STJ - Penhora online, na conta da executada, que restou positiva - Nulidade desde então - Prescrição intercorrente, de todo modo, não configurada, ante a penhora de ativos financeiros, inclusive realizada em excesso - Impossibilidade de aplicação das teses fixadas, no REsp nº 1.340.553/RS - Inocorrência da prescrição intercorrente - Retorno dos autos à origem para prosseguimento, com a nomeação de curador especial à executada e devolução da quantia levantada, pelo exequente - Sentença anulada - Extinção afastada - Apelo municipal provido, com determinação (TJSP; Apelação Cível 0030346-42.2003.8.26.0320; Relator (a): Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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