Acórdão · TJSP

Acórdão 0022581-38.2025.8.26.0000

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1º Grupo de Direito Criminal
Relator(a):
Laerte Marrone
Ementa

Íntegra da ementa.

Revisão Criminal fundada na hipótese prevista no artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal. Requerente condenado definitivamente pelos crimes de roubo majorado pelo concurso de agentes e privação de liberdade da vítima e de extorsão majorada e qualificada, em concurso material (artigo 157, parágrafo 2º, incisos II e V e artigo 158, parágrafos 1º e 3º, na forma do artigo 69, todos do Código Penal). 1. Alegação de que a condenação é contrária à evidência dos autos e ao texto expresso de lei. Pedidos de absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, de readequação da sanção: fixação da pena-base no mínimo legal; reconhecimento de crime único entre o roubo e a extorsão ou, sucessivamente, o concurso formal próprio ou a continuidade delitiva, além da alteração do regime para a pena privativa de liberdade diverso do fechado. 2. Condenação que não se mostra contrária à evidência dos autos. Existem dados probatórios a justificar um édito condenatório, que não se encontra em total descompasso com a prova ou ao texto expresso de lei. Condenação mantida. 3. Todavia, a hipótese comporta o afastamento da agravante prevista no artigo 61, inciso II, "j", do Código Penal. A incidência de tal circunstância (crime cometido por ocasião de calamidade pública) reclama um quadro em que o agente se aproveite da situação de pandemia para realizar o crime, ou seja, que essa situação tenha facilitado, de alguma maneira, a ação criminosa, ideia subjacente na previsão da referida circunstância agravante. Entendimento em sentido contrário resultaria em responsabilidade objetiva. Orientação do Superior Tribunal de Justiça. Situação não configurada na espécie. Não incidência da circunstância agravante, sem, contudo, alteração da sanção final. 4. Penas-base fixadas no mínimo legal. 5. Circunstância atenuante da confissão extrajudicial que não tem o condão de reduzir a reprimenda abaixo do mínimo legal, conforme orientação cristalizada na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Hipótese de concurso material de crimes. Orientação do STJ. 7. Trata-se de extorsão qualificada (parágrafo 3º, do artigo 158, do Código Penal) e majorada (parágrafo 1º, do artigo 158, do Código Penal). 8. Presentes as causas de aumento relativas ao concurso de agentes e à privação de liberdade da vítima, em relação ao crime de roubo. 9. Hipótese que não comporta a fixação de regime diverso do fechado para a pena privativa de liberdade. Pedido deferido em parte.  (TJSP;  Revisão Criminal 0022581-38.2025.8.26.0000; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 1º Grupo de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 31ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.