Acórdão 0018481-66.2011.8.26.0053
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- José Tadeu Picolo Zanoni
Íntegra da ementa.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração interpostos pelo autor contra acórdão que manteve a improcedência do pedido de cumulação do benefício de auxílio-acidente com aposentadoria, conforme tese fixada pelo STF e STJ. O embargante alega omissão quanto ao pedido subsidiário sobre a inclusão dos valores do auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Consiste em verificar a existência de omissão no acórdão quanto ao pedido subsidiário de inclusão dos valores do auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração não se prestam à reapreciação de matéria já julgada, nem à introdução de questões novas, em sede de juízo de retratação. Não foram identificados vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado, conforme art. 1022 do CPC. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 0018481-66.2011.8.26.0053; Relator (a): José Tadeu Picolo Zanoni; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho (Extinta); Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.