Acórdão 0015304-72.2013.8.26.0361
- Julgamento:
- 22 de abril de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Flora Maria Nesi Tossi Silva
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERFASES. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO E RECURSO ADESIVO INTERPOSTO POR CORRÉU PREJUDICADO. I. Caso em Exame Trata-se de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o ex-prefeito de Mogi das Cruzes, Junji Abe, e outros, alegando direcionamento em licitação para concessão de transporte coletivo, com pagamento ilícito de R$ 6.000.000,00 e mensalidades de R$ 70.000,00; R. sentença que reconheceu a prescrição interfases e extinguiu o processo, com julgamento do mérito. II. Razões de Decidir 3. O novo regime prescricional da Lei 14.230/2021 é irretroativo, conforme tese firmada pelo STF no Tema 1.199, aplicando-se apenas aos atos processuais posteriores à sua vigência. 4. Tema nº 1.199 do STF que não se aplica apenas a prescrição intercorrente, mas também a denominada prescrição interfases. Precedente do STJ e deste TJSP. 5. Não ocorrência da prescrição interfases, no caso. 6. A causa não se encontra madura para julgamento, motivo pelo qual não é possível efetivar, nesta oportunidade, o julgamento com no art. 1013, parágrafo 3o., do CPC. III. Dispositivo e Tese. 7. Recurso de apelação do Ministério Público provido e recurso adesivo interposto pelo corréu José Odair Diniz prejudicado. Tese de julgamento: "O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 não se aplica retroativamente a atos de improbidade administrativa praticados antes de sua vigência". Legislação Citada: CPC, arts. 14 e 1.013, §3º; LIA, arts. 23, §§4º e 5º. Jurisprudência Citada: STF, Tema 1.199 da repercussão geral, j. 18.08.2022; STJ, REsp 885.836/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 26.06.2007; STJ, AgInt no AREsp 1.865.853/SP, Rel. Min. Herman Benjamim, j. 11.06.2024. (TJSP; Apelação Cível 0015304-72.2013.8.26.0361; Relator (a): Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/04/2026; Data de Registro: 22/04/2026)
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