Acórdão 0013037-89.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 03 de junho de 2026
- Órgão:
- Órgão Especial
- Relator(a):
- Afonso Faro Jr.
Íntegra da ementa.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – APELAÇÃO – Ação declaratória e indenizatória ajuizada em face de associação – Recurso inicialmente distribuído à 8ª Câmara de Direito Privado – Declinação da competência – Redistribuição ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma III (Direito Privado 1), que suscitou o conflito – Portaria nº 10.542/25 que fixou critérios para o encaminhamento de recursos sobre a matéria ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, no período de 03/02/25 a 08/08/25 – Recurso que foi distribuído em 13/01/26 – Portaria nº 10.673/25 que abrange o período de 28/10/25 a 29/03/26 sem contemplar a matéria – Ação relativa a associação que se insere na competência da Primeira Subseção da Seção de Direito Privado – Art. 5º, I.1, da Resolução nº 623/13. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, DECLARADA COMPETENTE A CÂMARA SUSCITADA. (TJSP; Conflito de competência cível 0013037-89.2026.8.26.0000; Relator (a): Afonso Faro Jr.; Órgão Julgador: Órgão Especial; Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
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