Acórdão 0012528-19.2010.8.26.0066
- Julgamento:
- 06 de abril de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Nogueira Diefenthaler
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos por contra acórdão que readequou parcialmente julgado em Juízo de conformidade com o Tema nº 1199 do STF. Alegação de omissão quanto à situação dos demais corréus, alegando que também se valeriam das diretrizes do precedente qualificado. II. Questão em Discussão 2. O tema em discussão consiste em (i) verificar a omissão do acórdão quanto à conformidade do julgado com relação aos demais corréus. III. Razões de Decidir 3. Reconhecimento de omissão no acórdão quanto à conformidade do julgado com os demais corréus, sanando o vício para reconhecer expressamente a conformidade do julgado e da manutenção das condenações. 4. Manutenção das condenações por atos de improbidade dolosos, conforme o Tema nº 1199 do STF, com base no conjunto probatório que demonstrou cabalmente a prática dolosa de ato de improbidade administrativa. IV. Tese e Dispositivo Tese de julgamento: 1. A omissão no acórdão foi sanada para reconhecer a conformidade do julgado quanto aos demais corréus. 2. As condenações por atos de improbidade dolosos foram mantidas conforme o Tema nº 1199 do STF. 5. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes, mantendo a decisão colegiada nos termos proferidos. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.022, art. 1.025, art. 371, art. 489, §1º. Lei Federal nº 8.429/1992, art. 11, caput e inciso V. Lei Federal nº 14.230/2021. Jurisprudência Citada: STF, ARE 843.989 (Tema nº 1.199/STF). STJ, EDcl no MS 9.067/DF, Rel. Min. Paulo Medina, Terceira Seção, j. 27.10.2004. STF, RE 361341 ED / PI, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª T., DJ 01-04-2005. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 0012528-19.2010.8.26.0066; Relator (a): Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Barretos - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/04/2026; Data de Registro: 07/04/2026)
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